Futebol Clube do Porto queria abater multas ao IRC
Só podem deduzir aos proveitos de uma empresa os custos indispensáveis à sua atividade. As multas pagas pelas empresas não são custos fiscalmente dedutíveis, visto que elas emanam de uma infração e não são indispensáveis à prossecução de qualquer atividade. O futebol, tal como qualquer outra área de atividade, não deve ser exceção.
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