Uma das questões que mais vezes surgem associadas à entrega do IRS prende-se com possibilidade ou não de incluir os filhos como dependentes do casal. Assim, apenas serão considerados como dependentes do casal os filhos que no ano a que respeitem os rendimentos tiverem até 25 anos e desde que não tenham auferido um valor superior ao Salário Mínimo Anual, e ainda tenham frequentado ou concluído, pelo menos, o 11º. Ano. Caso o filho não reúna uma (ou mais) das condições referidas, deverá entregar a sua declaração em separado.
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