O IRC, tal como o IRS, é um imposto que incide sobre o rendimento. Distingue-se do imposto sobre a despesa pelo facto de incidir diretamente sobre o rendimento das pessoas, enquanto no imposto sobre a despesa, por exemplo o IVA, não existe uma relação causal entre o pagamento do imposto e o rendimento auferido. As pessoas pagam IVA a partir do momento em que efetuam despesa, independentemente do seu rendimento.
Porém, o próprio IRC tem vendo a sofrer alterações profundas na sua forma de cálculo. Apesar de continuar a ser considerado um imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o IRC tem vindo a acolher a tributação da despesa. A tributação autónoma é o caso mais paradigmático desta situação. A tributação autónoma faz parte do apuramento do valor do IRC a pagar e tributa de forma independente certas despesas efetuadas pelas empresas. Aliás, as taxas de tributação autónoma têm aumentado significativamente nos últimos anos, sabendo que as empresas que tenham prejuízos fiscais são sujeitas a taxas superiores. Neste sentido, o Estado tem vindo a penalizar cada vez mais as empresas que apresentem determinados tipos de despesas e que, cumulativamente, obtenham prejuízos fiscais.