Publicado por: J.Pinto | 2012/01/26

Declaração do Valor da Atividade

Segundo o Novo Código Contributivo da Segurança Social, que entrou em vigor em 2011, os trabalhadores independentes estão obrigados ao envio de uma nova declaração, designada por Declaração do Valor da Atividade, onde terão de ser discriminados todos os valores auferidos pelo trabalhador independente durante o último ano. Esta declaração deve ser enviada até ao dia 15 de fevereiro e visa apurar se existe um nível significativo de concentração de prestações de serviços a uma única entidade. Esta declaração deve ser preenchida e enviada através do sistema da Segurança Social Direta.


Respostas

  1. a minha cabeça está toda baralhada porque ninguem sabe nada, eu tenho um pequeno escritorio de documentação automovel, tenho um programa de faturação , declaro no irs. tenho o regime simplificado isenção artº53,agora não sei se tenho que declarar aé 15 de fevereiro o rendimento de 2011 (não tenho recibos verdes) terei que ter?

  2. Se é um prestador de serviços terá de entregar a declaração. É um assunto ainda bastante verde, mas é isso que se depreende da legislação. Só os comerciantes ou produtores exclusivos (há outras exceções que pode verificar na página da Segurança Social) estão dispensados de enviar a declaração.


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