Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/26

Casados e unidos de facto

Estamos a chegar ao fim do ano e com ele algumas questões relacionadas com a entrega do IRS no início do próximo ano se levantam. Até porque atravessamos uma altura em que falar de casamento entre pessoas do mesmo sexo está em voga, esmiuçaremos o que diz a lei fiscal acerca do assunto.

Assim, segundo a legislação fiscal há muito tempo (desde 2001) que a lei permite que duas pessoas que vivam pelo menos há dois anos em conjunto, independentemente do sexo, poderão optar por entregar a sua declaração de IRS em separado (solteiro) ou em conjunto. Se optarem por esta última hipótese, apenas necessitam de inscrever na quadrícula da folha de rosto do modelo 3 a opção “unidos de facto”. Deste modo, os unidos de facto, em relação ao IRS, gozam das mesmas condições dos casados.  Neste caso concreto da entrega de IRS, os homossexuais até gozam de uma discriminação positiva em relação aos casados, visto que podem optar pela entrega em conjunto ou em separado da sua declaração de IRS, o que não sucede com os casados. De forma a tornar o sistema fiscal mais igualitário, o Governo, segundo sei, tem tentado arranjar uma alternativa aos casados.

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/26

Sustentabilidade da Segurança Social

Com vista à sustentabilidade do sistema de Segurança Social, houve a necessidade de reformar a forma de cálculo de pensões. Como qualquer sistema autónomo, a sua viabilidade financeira depende das receitas e despesas futuras. Como facilmente se poderá comprovar através dos números, nos próximos anos as despesas tenderão a aumentar e as receitas a diminuir. Um número que pode explicar muita coisa: há 30-35 anos havia perto de 4 trabalhadores activos para 1 pensionista, hoje o rácio entre activos e pensionistas rondará 1,5 – 2 (mais perto de 1,5 do que dos 2).

O factor de sustentabilidade, introduzido pelo anterior Governo, está relacionado com a esperança média de vida. Deste modo, sempre que a esperança média de vida aumente o valor de pensão a atribuir será menor, gerando uma menor taxa de cobertura, em relação ao último salário auferido.

Apesar da diminuição futura do valor das pensões, este sistema incorpora um mecanismo que permite aos contribuintes que tenham boa saúde e pretendam continuar a trabalhar algum tempo mais após os 65 anos eliminarem o factor sustentabilidade, não sendo, deste modo, penalizados com a diminuição do valor auferido como pensionista. Não me parece um mau modelo, na medida em que são vários os países que ainda recentemente aumentaram a idade para as pessoas poderem aceder à reforma. Este novo modelo da Segurança Social era inevitável para as contas do sistema.

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/24

Aumento das pensões para 2010

Depois de já ter ouvido na comunicação social que as pensões haveriam de aumentar em 2010, eis que avisto essa informação. Assim, em 2010 as pensões até 1,5 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais) – 628,83€ – aumentarão 1,25%, enquanto as pensões superiores a este valor mas inferiores a 1500€ terão um acréscimo de 1 ponto percentual. Os pensionistas que recebam mais de 628,83€ e menos de 1500 euros serão aumentados em 1%, mas o aumento não poderá ficar abaixo dos 7,86€.

Apesar das pensões com valores superiores (628,83 – 1500€) aumentarem apenas um por cento, a verdade é que em valores brutos estas pensões aumentarão mais do que as pensões com valores até 628,83€. Este método da percentagem não é, quanto a mim, o melhor método. Por esta via, a diferença entre os que ganham menos e os que ganham mais é cada vez maior. Esta injustiça agravar-se-ia se, como em anos anteriores, todas ou quase todas as pensões (mesmo as pensões mais elevadas) aumentassem em percentagem. Na minha opinião, as pensões que fossem aumentadas deveriam sê-lo pelo mesmo valor bruto e não pelo método da percentagem. Desta forma, a diferença entre os que ganham mais e os que ganham menos manter-se-ia igual.

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/20

Agências de rating…

As agências de rating, agora muito em voga, são empresas que avaliam o risco da dívida de um país (mas também de empresas, municípios, etc.). De acordo com o risco de solvabilidade do elemento analisado, será atribuída uma classificação, que pode variar de negativa a positiva. Quando se prevê que o risco de incumprimento de um país ou empresa é elevado, a nota a atribuir será negativa. Pelo contrário, desde que seja previsível que o país ou empresa tenha capacidade para pagar a sua dívida dentro do prazo negociado a avaliação será positiva. Como em qualquer escala, no caso de dois países com nota positiva, um deles pode ter uma nota mais elevada do que o outro. Apesar destas classificações, atribuídas pelas agências de rating, poderem ser alvo de constantes críticas, a verdade é que uma classificação negativa atribuída a uma empresa ou país terá influência negativa na negociação de mais dívida, pelo que um país com nota negativa verá os custos associados a novos financiamentos crescerem, inevitavelmente. Um país cuja dívida cresça desmesuradamente em relação à produção criada terá com certeza uma nota negativa. É o caso da Grécia. Portugal, apesar de ainda não ter uma dívida ao nível da Grécia, tem tido na última década crescimentos insignificantes do seu produto. Assim, também Portugal começa a ser um mau aluno para as agências de rating, que têm avaliado negativamente o cumprimento dos nossos compromissos. Ainda em relação ao tema, convém referir que as agências de rating não foram capazes de prever a bancarrota da Islândia, tendo, inclusive, avaliado aquele país com nota positiva, pouco tempo antes do rebentamento da bomba…

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/19

Gratificações a gestores da banca são tributadas a 50%

O Governo Britânico prepara-se para implementar um imposto de 50% sobre as gratificações bancárias superiores a aproximadamente 27,5 mil euros (25 000 libras), atribuídas aos seus gestores.

A banca passou por uma profunda crise financeira. Os Governos de todos os Estados acorreram a apoiar o sector da banca, com receio de que a crise da banca afectasse de forma irremediável todo o tecido empresarial. No entanto, os mesmos bancos que receberam com optimismo as ajudas Estatais continuaram a pagar gratificações fabulosas aos seus gestores. Os bancos estão numa situação difícil, fruto da gestão ineficiente dos seus gestores e estes continuam a receber prémios de boa gestão!!! Alguma coisa não faz sentido…

Em Portugal, o Primeiro Ministro José Sócrates já revelou a intenção de introduzir uma medida similar…

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/18

Subsídio de Natal

A atribuição do subsídio de Natal é uma obrigação da entidade patronal para com o trabalhador. Todos os trabalhadores sujeitos à legislação dos trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber o subsídio de Natal. O valor a receber será igual a um mês de retribuição, salvo no ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato ou em caso de suspensão do contrato por facto imputável ao trabalhador. Nestes casos, o trabalhador receberá a proporção do tempo prestado nesse ano.

Ainda segundo a legislação em vigor, o subsídio de Natal deverá ser pago ao trabalhador até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/16

Compare…

O Governo, já em 2008, alterou a data da entrega da 3ª prestação do pagamento por conta. O dia 15 de Dezembro, em vez o dia 31, passou a ser a data limite de pagamento. Vários empresários depressa se insurgiram contra esta antecipação de pagamento, até porque é um mês de pagamento de subsídio de Natal e esta antecipação acarreta problemas de tesouraria para as empresas.

Ontem, ao início da manhã, a RTP noticiou o adiamento da entrega do Pagamento por conta para o dia 31. Poucas horas mais tarde, no Jornal da Tarde na RTP, informam que afinal não existe qualquer alteração. Entretanto, entre uma e outra notícia, Contabilistas recebem milhares de chamadas dos seus clientes (Empresários) sobre o adiamento da entrega do pagamento por conta, que os primeiros desconheciam.

Este é o serviço público de que todos precisamos…

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/12

Taxa de IVA nas portagens

Portugal, tal como referem as directivas comunitárias, aplica a taxa normal de IVA (20%) nas portagens. Exceptuam-se desta aplicação, as portagens nas travessias rodoviárias do Tejo, que estão sujeitas a IVA à taxa mínima. Lembro apenas que a União Europeia durante largos anos ameaçou penalizar Portugal por este não ter aceite elevar a taxa de IVA sobre as travessias do rio Tejo para 20%.  Depois de longos períodos de discussão, Portugal viu reconhecido pela União Europeia o direito de cobrar uma taxa de 5% nas portagens da ponte Vasco da Gama e da ponte 25 de Abril, e demais travessias que se venham a construir sobre aquele rio.

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/11

Suspensão do Novo Código Contributivo da Segurança Social

Ainda relativamente ao Novo Código Contributivo da Segurança Social, cuja entrada em vigor foi adiada, talvez para 2011, Helena André, Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social disse que aquele código não aumentava impostos. Uma afirmação curiosa, depois do Governo ter acusado a oposição de irresponsabilidade na suspensão da entrada em vigor daquele normativo, queixando-se que o controlo do défice poderia estar em causa por causa das receitas que deixarão de entrar nos cofres do Estado, decorrentes, também, da não entrada em vigor do Novo Código da Segurança Social.

Se é verdade que algumas medidas poderiam reduzir os abusos de algumas empresas na atribuição elevada de alguns subsídios, cujo objectivo é a evasão fiscal, não deixa de ser menos verdade que os trabalhadores independentes, quando muitas vezes já estão em situação precária face ao emprego, veriam as suas obrigações perante a Segurança Social subirem exponencialmente

Publicado por: fiscalidadenoblog | 2009/12/08

Fim do PEC

Como em tempo oportuno já aqui tinha anunciado, o PEC (Pagamento Especial por Conta) será eliminado a partir de 2010. Muitas vozes, por variadíssimas vezes, se insinuaram contra a manutenção deste imposto, que consideravam injusto para a maior parte das empresas que já pagam os seus impostos. Nada mais errado. As empresas que têm lucro e pagam os seus impostos não pagam PEC. Aliás, este imposto quando foi introduzido tinha na sua génese a penalização daqueles que, de forma ilícita e fraudulenta, apresentavam prejuízos constantes, fugindo assim ao pagamento do IRC. Poderão ver um exemplo da aplicação e cálculo deste imposto aqui.

As pessoas andam enganadas e a comunicação social não esclarece devidamente a sociedade sobre a verdade deste imposto. A maior parte das pessoas (não os que protestam, mas a sociedade em geral) não sabe como funciona este imposto e, por isso, depois de tantas vozes protestantes, aceitam de bom grado este populismo exacerbado por parte da oposição que votou em peso a abolição deste imposto.

Apesar do rude golpe na justiça tributária, a abolição deste imposto trará consequências nefastas para as contas públicas.

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